Enquanto o candidato prepara seus documentos, verificará com um parente garantidor residente no Japão (pode ser cônjuge, parentes consanguíneos até o 6 grau e parentes por afinidade até o 3 grau) a possibilidade de auxiliar na obtenção do Certificado de Elegibilidade.
O parente garantidor ou despachante solicita o Certificado de Elegibilidade no Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça.